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TCM-GO Condena Rogério Cruz e Determina que Mabel Canto Convoque Aprovados em Concurso

Justiça determina prazo de 60 dias para que prefeito Sandro Mabel apresente plano de nomeação de concursados

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou procedente a denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde-GO) contra a Prefeitura de Goiânia. A representação apontava irregularidades na contratação de profissionais da saúde por meio de credenciamento, em detrimento dos aprovados no Concurso Público nº 001/2020.

O Acórdão nº 05110/2025, relatado pelo conselheiro Daniel Goulart, reconheceu que houve burla ao concurso público, com a manutenção de contratações precárias por meio do Edital de Chamamento Público nº 006/2021, mesmo após o fim da situação de excepcional interesse público que justificava o processo seletivo simplificado. Segundo o TCM, os contratos foram prorrogados até abril de 2024, em violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme o relatório, a Secretaria Municipal de Saúde mantinha centenas de profissionais credenciados — 652 médicos, 141 enfermeiros, 43 farmacêuticos e 26 biomédicos — apesar da existência de 953 cargos vagos para médicos e 73 para especialistas em saúde. A situação caracteriza desvio de finalidade e preterição dos candidatos aprovados no concurso.

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa ao ex-prefeito Rogério Cruz, responsabilizando-o por ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico. Também determinou que o atual prefeito, Sandro Mabel, apresente, no prazo de 60 dias, um plano de nomeação de todos os aprovados — incluindo os que compõem o cadastro de reserva — para ocuparem os cargos atualmente preenchidos por profissionais temporários.

O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, afirmando que a conduta da administração municipal “configura subversão do instituto da contratação temporária”, ao perpetuar vínculos precários mesmo com um concurso público válido e vigente.

Para o deputado Mauro Rubem, a decisão “confirma o que o Sindsaúde e o nosso mandato vêm denunciando há anos: a Prefeitura de Goiânia insiste em precarizar o trabalho na saúde pública, desrespeitando o concurso e os direitos dos servidores”. Ele também ressaltou que o acórdão “reafirma o papel dos órgãos de controle e a importância da luta sindical na defesa do serviço público e da legalidade constitucional”.

A presidenta do Sindsaúde-GO destacou que a decisão representa “uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de todos que lutam por uma gestão pública transparente, que valorize os servidores efetivos e o SUS”.

O TCM-GO determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja instaurada a fase de cumprimento da decisão. Caberá ao prefeito comprovar a adoção integral das medidas determinadas, sob pena de responsabilização pessoal, conforme previsto em lei.

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