A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e determinou que o órgão indenize um homem que foi impedido de realizar a prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motivo da recusa, conforme o processo, foi que o aluno apresentou um documento de identificação rasgado em duas partes, o que, segundo o Detran, impossibilitaria a validação da identidade.
Na primeira instância, o juiz havia decidido que a razão pela qual o documento rasgado não foi aceito não foi claramente informada pelos agentes do Detran. Por isso, ele condenou o órgão a pagar R$ 200 por danos materiais e R$ 2.500 por danos morais. O Detran recorreu da sentença, mas a Turma Recursal manteve a decisão. No acórdão, publicado em 9 de outubro, o juiz Antônio Fernandes da Luz ressaltou que a recusa do documento foi desproporcional e arbitrária, principalmente porque o mesmo documento havia sido aceito em outras cinco ocasiões anteriormente.
O restante dos membros da Turma acompanhou o voto do relator. Em nota, o Detran-DF afirmou que “respeita e cumpre as decisões judiciais”.









