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Lula envia ao Congresso PL Antifacção que endurece penas contra o crime organizado

O projeto de lei cria a tipificação do crime de organização criminosa qualificada e prevê o aumento das penas aplicáveis aos integrantes de facções criminosas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (31/10) o Projeto de Lei Antifacção, que endurece as punições contra o crime organizado e cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, considerado crime hediondo. O texto será encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje, com pedido de urgência para a tramitação.

A íntegra da proposta será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e entregue ao Palácio do Planalto em 22 de outubro. A Casa Civil acelerou a análise após a grande operação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

Lula aprovou a redação final durante reunião com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), José Múcio (Defesa), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União). Segundo interlocutores, o conteúdo do texto foi mantido, com apenas ajustes de redação.

Nas redes sociais, o presidente publicou um vídeo do encontro e afirmou que o combate às facções depende da integração entre os poderes.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Nós vamos mostrar como se enfrenta o crime organizado e aqueles que exploram o povo mais humilde deste país”, declarou.

Lula também apelou pela rápida apreciação do projeto no Congresso:

“Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Confio no empenho dos parlamentares para uma tramitação célere. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou que deve priorizar a votação da matéria assim que o texto chegar à Casa.


Principais pontos do PL Antifacção

O projeto reúne uma série de medidas voltadas ao enfrentamento econômico e estrutural das facções criminosas, com foco no desmantelamento de suas fontes de financiamento e infiltrações no poder público.

Endurecimento de penas

  • A pena para integrantes, promotores ou financiadores de organizações criminosas sobe de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
  • Em casos de homicídio cometido por ordem ou em benefício de facções, a reclusão será de 12 a 30 anos.
  • Quando houver uso de crianças ou adolescentes, envolvimento de servidores públicos ou colaboração entre diferentes facções, as penas poderão aumentar de dois terços ao dobro.
  • Se a atuação visar o controle de territórios ou atividades econômicas com uso de violência ou intimidação, a pena será de 8 a 15 anos.

Organização criminosa qualificada

O texto cria a figura penal de “organização criminosa qualificada”, que passa a ser considerada crime hediondo — portanto, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

Infiltração e combate econômico

  • Autoriza a infiltração de policiais e colaboradores em grupos criminosos.
  • Prevê a criação de empresas fictícias controladas pelo Estado para coletar informações e rastrear operações financeiras das facções.
  • Cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com informações integradas sobre grupos e membros identificados.

Ações contra o crime infiltrado no poder público

  • Determina o afastamento imediato de servidores suspeitos de envolvimento com facções, mediante decisão judicial.
  • Em caso de condenação, o agente ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até 14 anos.

Cooperação com empresas e tecnologia

  • Obriga provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia a fornecer dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.
  • Exige que comércios, plataformas digitais, operadoras de cartão e fintechs disponibilizem registros de compras e pagamentos de suspeitos.

Medidas processuais e monitoramento

  • Permite a apreensão de bens, valores e direitos de investigados e terceiros, mediante decisão judicial.
  • Autoriza o monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções, com autorização judicial e indícios de uso da comunicação para fins criminosos.

O PL Antifacção representa um dos principais movimentos do governo Lula na área de segurança pública, com o objetivo de desarticular financeiramente as facções e ampliar o controle estatal sobre o crime organizado.

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