O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou nesta segunda-feira (3/11) que solicitou ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, Paulo Azi (União-BA), que o projeto de lei que enquadra facções criminosas como organizações terroristas seja pautado ainda nesta semana.
“As facções no Brasil dominam territórios, impõem regras próprias, matam, aterrorizam inocentes e desafiam o Estado. Não podem ser tratadas como ‘grupos comuns’. Sou relator do PL 1.283/2025 na CCJ e deixo claro: quem atua como terrorista será tratado como terrorista”, declarou o parlamentar nas redes sociais.
Nikolas destacou que o projeto atualiza a Lei Antiterrorismo para incluir facções e milícias que espalham medo, controlam comunidades como “Estados paralelos” e atentam contra a população. Segundo ele, a proposta representa “uma resposta ao clamor do povo por segurança, lei e ordem”.
O deputado foi designado relator do texto em maio deste ano pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mas a proposta segue sem votação na CCJ.
Debate reacende após megaoperação no Rio de Janeiro
A discussão sobre o tema voltou à pauta política após a megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, realizada na última terça-feira (28/10). A ação, que enfrentou forte resistência do crime organizado, reacendeu o debate sobre a possibilidade de classificar facções criminosas como grupos terroristas, especialmente entre parlamentares da direita.
O que propõe o “PL Anti-Facção”
O Projeto de Lei 1.283/2025 altera a atual Lei Antiterrorismo para ampliar as motivações que permitem enquadrar facções e organizações criminosas — como o Primeiro Comando da Capital (PCC) — como terroristas.
A proposta também inclui milícias privadas que utilizam intimidação, violência e imposição de regras para dominar comunidades e desafiar o Estado, realidade comum em algumas áreas controladas por grupos criminosos no Rio de Janeiro.
O texto lista uma série de condutas que poderiam ser consideradas atos terroristas quando praticadas por facções ou milícias, entre elas:
- Causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
- Desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e o sistema de Justiça, para assegurar impunidade ou impedir seu funcionamento;
- Promover medo generalizado, pânico ou coação;
- Atentar contra a integridade territorial ou a soberania nacional;
- Envolver-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;
- Estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como ataques armados, tráfico de drogas, armas e explosivos.








