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Alexandre de Moraes rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, o ex-presidente apresenta “boa saúde”.

Moraes afirmou que a “grande quantidade de visitas” recebidas de políticos demonstra que o estado de saúde do ex-presidente é satisfatório.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (2) um novo pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Moraes afirmou que a unidade prisional conhecida como Papudinha oferece condições plenamente adequadas às necessidades médicas do ex-mandatário, classificando como “totalmente satisfatórias” as circunstâncias do cumprimento da pena.

O ministro destacou ainda que Bolsonaro mantém intensa rotina de visitas de parlamentares, governadores e outras figuras públicas, o que, segundo ele, demonstra atividade política frequente mesmo durante a custódia. Para Moraes, essa dinâmica reforça os laudos que atestam a boa condição física e mental do ex-presidente.

Relatórios do 19º Batalhão da Polícia Militar, referentes ao período entre 15 de janeiro e 22 de fevereiro, também foram mencionados na decisão. De acordo com o ministro, os documentos indicam que a custódia ocorre com respeito à saúde e à dignidade do ex-presidente, que conta com atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, prática de atividades físicas, assistência religiosa e visitas regulares da família, além de encontros com advogados e outros visitantes autorizados.

Moraes argumentou ainda que não estão presentes os requisitos excepcionais que justificariam a concessão de prisão domiciliar humanitária, sobretudo diante de reiterados descumprimentos de medidas cautelares por parte de Bolsonaro. Ele relembrou que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva ocorreu exclusivamente em razão da conduta do ex-presidente, que teria rompido a tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda, na tentativa de fugir.

Por fim, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte só admite prisão domiciliar humanitária em casos de doença grave cujo tratamento não possa ser realizado no sistema prisional ou em unidade hospitalar adequada — situação que, segundo ele, não ficou comprovada no caso.

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